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DICAS PARA ELABORAR UM EXELENTE CURRÍCULO



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MODELO DE CURRÍCULO 

SEU NOME COMPLETO

 

Bairro: xxxxxxxxxxx – Cidade: xxxxxxxxxx SP

(xx) x.xxxx-xxxx  / (xx) x.xxxx-xxxx  Recado com: xxxxxxxxx

E-mail: xxxxxxxxxxxxxx - xx anos – Estado civil - CNH A/B – Veículo Próprio (Moto)


NOME ÁREA QUE PRETENTE ENTRAR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nome do curso ensino superior ou técnico
Nome da escola ou universidade que estudou
Concluído: xx/xxxxx ou Cursando: xx/xxxxx até xx/xxxxx Período: xxxxxxx

Ensino Fundamental ou Médio
Nome da escola que estudou
Concluído: xx/xxxxx ou Cursando: xx/xxxxx até xx/xxxxx Período: xxxxxxx

 

 EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS


Nome última empresa

Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual

Cargo: Nome do cargo

Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionado da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.

Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.

 

Nome penúltima empresa

Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual

Cargo: Nome do cargo

Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionado da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.

Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.

 

Nome antepenúltima empresa

Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual

Cargo: Nome do cargo

Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionado da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.

Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.

 

CURSOS COMPLEMENTARES

 Nome do curso  – Nome da escola que está fazendo o curso – Término em xx/xxxx

 Nome do curso  – Nome da escola que fez o curso - Concluído em: xx/xxxx



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NOVA TABELA INSS  MAIO/2023

Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023 com a nova tabela de INSS válida a partir de 1° de MAIO de 2023.

📌 INSS (válida a partir de 01/05/2023):

🔘 até R$ 1.320,00 ▶️ 7,5%

🔘 até R$ 2.571,29 ▶️ 9%

🔘 até R$ 3.856,94 ▶️ 12%

🔘 até R$ 7.507,49 ▶️ 14%

📌 Novos valores do teto:

☑️ Para empregados: R$ 876,95

☑️ Para contribuintes: R$ 825,82

📌 Salário Família (sem alteração):

☑️ Base até R$ 1.754,18 ▶️ R$ 59,82

⚠️ Atentem-se as rescisões calculadas antes da divulgação da tabela e cuja base de INSS ficou superior à R$ 1.302,00, pois o valor do INSS ficará divergente ao enviar o S-2299. Neste caso será necessário uma rescisão complementar para ajustar.


🔀 Link DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415
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ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO MAIO/2023

O salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.302 para R$1.320,00 a partir do dia 1º de maio de 2023. O novo valor, que corresponde a um crescimento de R$18,00 e um aumento real de 2,8% em relação ao anterior.


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NOVA TABELA IR MAIO/2023

MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023 que altera a tabela do IRRF a partir de maio de 2023

A faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.112,00.

É possível dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

 Mas fique atento:

A dedução simplificada de 528,00 é opcional.

Quem tem direito a descontos maiores (previdência, dependentes, alimentos) poderá optar.

Na prática, quem recebe até dois salário mínimos não pagará IRRF R$2.640,00 (1320x2)

 R$ 2.640,00 - 528 = 2.112,00 (isento)

Conforme dito acima, a dedução de 528,00 é opcional. Se o empregado tem direito a descontos maiores, este deve ser utilizado.

Muito provavelmente os sistemas de folha farão a opção mais vantajosa para o empregado de forma automática.

Mesmo que o sistema faça a opção, o empregado pode optar pelo que for mais vantajoso de acordo com a sua realidade.

A mudança não influencia na declaração do IR deste ano, cujo prazo para envio é 31 de maio. 


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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.

Mas você não precisa esperar para separar a papelada para fazer e enviar sua declaração em março - Solicite um orçamento e quais documentos será necessário.

Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir)

Principais motivos de "cair na malha fina"


Por isso é importante fazer sua declaração com um profissional contador qualificado

Não caia na Malha Fina

Solicite um orçamento

(15) 99847-3268

(15) 99701-6258


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DADOS PESSOAIS NO CURRÍCULO

Não precisa preencher o currículo com todos os tipos de dados pessoais. O possível empregador não precisa saber do seu RG, CPF, tampouco do nome dos seus pais antes mesmo de contratá-lo. Em vez disso, coloque apenas:

Nome completo

Aqui vale uma observação importante: cuidado com os nomes que você usa em e-mails e endereços de redes sociais.

Apelidos de internet ou associações com personagens de filmes, quadrinhos e videogames podem passar uma impressão negativa ao avaliador. Para parecer mais profissional, crie um endereço apenas com o seu nome real e nenhuma informação a mais.


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EMPREGADOR DOMÉSTICO

Quando a família decide pela contratação de uma empregada doméstica, ou uma babá, até mesmo um cuidador de idosos, é necessário decidir também quem será a pessoa responsável pela contratação. Ou seja, quem assinara os documentos da funcionária. É essa pessoa que terá a responsabilidade dos pagamentos de impostos sendo pessoa física
Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico. Para isso é exigido os seguintes documentos:

-CPF

-Data de nascimento

-Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):

-No caso do empregador nunca ter declarado Imposto de Renda, é necessário informar o número do título de eleitor. Ou seja, é importante que as obrigações do serviço eleitoral estejam em dia.

Fora isso é de responsabilidade do empregador orientar e fiscalizar o trabalho prestado. O empregador doméstico precisa, antes de mais nada, ter noção de gestão e empatia. Diferente de setores como grandes empresas, em que muitas vezes o empregador não tem acesso direto aos funcionários, na relação do serviço doméstico isso não acontece.



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RAIS 2023

Empresas do Grupo 4 que ainda não entregaram a RAIS o prazo é a até 05/04/2023

Conforme Portaria MTP nº 895/21, a RAIS foi substituída para os grupos 1, 2 desde o ano base 2019 e para o grupo 3 a partir do ano base 2022, isso porque o art. 145 dessa portaria estabelece a substituição a partir do momento que o grupo estivesse obrigado a enviar folha o ano inteiro no eSocial.

 Ou seja, em 2023 apenas o grupo 4 enviará a RAIS, pois a entrada da fase 3 para eles aconteceu durante o ano de 2022. Para os demais grupos o envio da RAIS via GDRAIS será bloqueado.


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SALÁRIO FAMÍLIA - 2023

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (Um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


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INSS - 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) /ALÍQUOTA/ PARCELA A DEDUZIR

até 1.302,00 ▶️ 7,50% ▶️ R$ -

de 1.302,01 até 2.571,29 ▶️ 9% R$ 19,53

de 2.571,30 até 3.856,94 ▶️ 12% ▶️ R$ 96,67

de 3.856,95 até 7.507,49 ▶️ 14% ▶️ R$ 173,80

Anualmente é realizado reajuste no rol de benefícios destinados a seguridade social e mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com isso os valores de contribuições sofrem alterações. Essa alteração ocorre em razão do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), que em 2022 encerrou em 5,93%.

O Governo utiliza esse percentual não só para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias, mas também para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.

Dia 11/01/2023 tivemos a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 divulgando os novos valores de benefícios da Previdência e as novas alíquotas da contribuição previdenciária.

A partir de 1° de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferior a R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais) nem superior a R$ 7.507,49 (Sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela do post.

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OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST 2023

O que mudou no eSocial em 2023

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 trouxe a seguinte alteração que entrou em vigor neste mês de janeiro de 2023:


Passam a declarar via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).


Serão através desses eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista;

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Portanto, a partir deste mês de janeiro, ocorre a aplicação de multas para as empresas que não fornecerem todas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador para o eSocial.


Por fim, as empresas que não se adaptarem às mudanças propostas pelo eSocial para os cadastro dos eventos de SST estarão sujeitas a penalidades do governo federal que variam entre R$ 400,00 e R$ 181.284,63.

Quais são os eventos SST?


Os eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:

S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;

S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;

S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.


Qual prazo de envio dos eventos SST?

Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:


S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;

S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;

S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.

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SAQUE EXTRAORDINÁRIO FGTS R$1.000.00 

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:


O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;

Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;

Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

Os funcionários que não desejarem fazer saque especial do FGTS devem acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma das agências bancárias para informam que não desejam receber o crédito.


E mesmo que o dinheiro esteja na conta poupança social digital, o funcionário pode cancelar o crédito automático pelos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. Outro opção é cancelar para não alterar o valor liberado, para que o recurso retorne corrigido na conta do FGTS após 15 de dezembro de 2022. 

O calendário de pagamentos extraordinários foi divulgado pela Caixa Econômica Federal conforme ao mês de nascimento do funcionário e pode ser realizado até 15 de dezembro de 2022. Os nascidos em janeiro receberão o primeiro a partir de 20 de abril. Os nascidos em fevereiro podem sacar o dinheiro no dia 30 de abril. Confira o calendário completo em nosso post:  @SANTHAASSESSORIA


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PRORROGAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU). A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril.  

Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022, para fazer a opção pelo pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Apesar dessas mudanças, as datas dos pagamentos dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).

No dia 24 de fevereiro, a RFB divulgou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. Entre algumas das novidades para este ano, estão a possibilidade de recebimento de restituição e o pagamento de todos os Darfs por meio de chave Pix; a disponibilidade da declaração pré-preenchida para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata; a opção de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.


A Santha te ajuda, solicite um orçamento

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RAIS 

A RAIS é um instrumento de coleta de informações Instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, ela tem as seguintes finalidades:

• Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil:

• Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,

• Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


As informações fornecidas pelas empresas na RAIS ajudam o governo a coletar diversas informações sobre os trabalhadores brasileiros, entre as diversas finalidades desta declaração a principal é informar ao governo quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.


Quem deve entregar a RAIS 2022?

A RAIS este 2022 ainda é obrigatória para as empresas dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial, as empresas do grupo 1 e 2 estão liberadas e não precisam mais realizar o envio da RAIS, substituída pelo eSocial.

A Relação Anual de Informações Sociais de 2022 enviada por meio do GDRAIS, pelas empresas dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem nenhum valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.


Portanto, os contribuintes integrantes dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial terão do dia 28 de março até o dia 29 do mês de abril deste ano para enviar a RAIS 2022.

Portanto, este é o momento das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começarem a se organizar para enviar a Relação Anual de Informações Sociais deste ano.

Já as empresas dos grupos 1 e 2 não devem realizar o envio da RAIS este ano, afinal, para essas empresas essa obrigação foi substituída pelas informações prestadas no eSocial, como deve acontecer com os outros grupos em 2023.

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SEGURO DESEMPREGO 2022 (CÁLCULO) 

SEGURO DESEMPREGO (Válida a partir de 11/01/2022)

Com média dos últimos 3 salários




SALÁRIO FAMÍLIA 2022

O salário família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador). Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família.

TABELA INSS 2022

INSS (válida a partir de 01/01/2022)

Até R$ 1.212,00 ▶️ 7,5%

Até R$ 2.427,35 ▶️ 9%

Até R$ 3.641,03 ▶️ 12%

Até R$ 7.087,22 ▶️ 14%


Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 828,38

Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 779,59


ATENÇÃO: É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados, se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.


Qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.100,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 ao eSocial.

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SST ESOCIAL (INÍCIO OBRIGATORIEDADE) 

Houve prorrogação para 2023?

Quem não tem trabalhadores precisa enviar algo de SST?

Existe dispensa de envio para SST para ME e EPP?

 Minha empresa ainda não contratou clínica e não tem os laudos necessários. E agora?

Quais os prazos de envios dos eventos?

 #A SanTha assessoria realiza serviços de envio de SST ao eSocial. 

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CONVERSÃO GPS PARA DARF

A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão convertidos automaticamente.

 Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

 Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

Isso não significa que quem está irregular com o eSocial pode pagar em GPS, até mesmo porque a RFB encerrou convênio com os bancos e eles não recebem mais GPS dos códigos já substituídos pela DCTFWeb.

Esse cenário também não se aplica para quem pagou GPS e DARF na mesma competência, pois aí temos pagamento em duplicidade e deve ser feito o pedido de restituição ou compensação na Per/DComp Web.

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EXAME RETORNO GESTANTE 

No dia 03/01/2022, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora n° 07.⁣

Veja como ficou o novo texto:⁣

Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.⁣

O que mudou?⁣⁣

Com essa nova redação, as empregadas não precisam mais fazer o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade, dessa forma, agora é possível emendar as férias logo em seguida ao término.⁣

Lembrando que a única mudança é com relação ao ASO de retorno, as regras para concessão das férias continuam as mesmas:⁣

PIS (ano base 2020)

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site https://lnkd.in/dEwVe_WH ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.


Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

 

Quanto é o valor

 

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

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SALÁRIO MÍNIMO 2022 (R$1212,00) 

Alta do INPC impulsiona o mínimo Pela Constituição, o governo é obrigado a corrigir o valor do salário mínimo pelo menos pela inflação acumulada no último ano, o que permite manter seu poder de compra. A referência utilizada na correção é o do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador de inflação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que tradicionalmente é usado em reajustes salariais. Ao longo do segundo semestre, as projeções para o INPC de 2021 foram subindo, na esteira da alta nos preços de itens como alimentos, combustíveis e energia. Isso também elevou as estimativas para o valor do salário mínimo em 2022.

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PROIBIDO DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS NÃO VACINADOS CONTRA COVID 19

Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.

A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

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MODELOS DE TRABALHO (Híbrido/Home office)

Regime Híbrido 

O modelo de trabalho híbrido é aquele no qual os trabalhadores alternam dias de trabalho no escritório e dias em home office ao longo da semana. Em outras palavras, o trabalho híbrido é o que mistura o trabalho remoto às atividades presenciais na empresa ao longo de um período. O modelo híbrido é o regime de trabalho que dá mais flexibilidade e autonomia para que os colaboradores organizem suas rotinas.

Home Office 

O termo Home Office traduzido significa escritório em casa. Na prática, nada mais é que o profissional ter uma estrutura na própria residência para realizar suas tarefas de trabalho como se estivesse alocado na empresa. Contudo, ele ganha variações como, trabalho remoto ou teletrabalho, já que muitos profissionais optam por muitas vezes por trabalharem em outros lugares como espaços de coworking, cafeterias, hotéis, etc. Qualquer lugar que ofereça a tecnologia e espaço necessário para o desempenho das funções.

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SEGURO DESEMPREGO 

O seguro desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal.

É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.


O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas. 

A quantia paga por parcela varia, mas é única em todos os meses. Para saber quanto vai receber basta tirar a média dos três últimos salários e aplicar na tabela abaixo:

Aqueles que recebem até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.100

Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso sejam demitidos, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;

Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.

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FECHAMENTO OUTUBRO/2021

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021? (Todas as categorias de empregador no perfil)

EMPREGADORES PESSOAS JURÍDICAS (COM EXCEÇÃO DO GRUPO 4).

• A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

• INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

• FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

• Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

• Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Acesse @santhaassessoria e veja tudo em primeira mão

LEMBRANDO QUE SEMPRE QUE O VENCIMENTO CAIR EM SÁBADOS, DOMINGOS OU FERIADOS, ANTECIPA-SE PARA O DIA ÚTIL ANTERIOR.

ESPECIFICAMENTE PARA A COMPETÊNCIA DE OUTUBRO/2021 O ESOCIAL, A EFD-REINF E A DCTFWEB TEM O PRAZO ATÉ 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

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DIFERENÇA ENTRE  RH e DP

Afinal, sabe a diferença entre RH e DP?

RH: é o responsável por criar e manter um ambiente agradável entre a empresa e os seus colaboradores. Para isso, o desenvolvimento de estratégias são essenciais, visto que irão garantir a motivação e o bem estar de todos que ali trabalham. (Recrutamento & Seleção, treinamentos...)

DP: Departamento Pessoal é um subsistema do RH, se atém às questões burocráticas que envolvem os colaboradores. (Folha de pagamento, admissão, rescisão, encargos trabalhistas...)

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NOVA ATUALIZAÇÃO SEFIP

Essa versão contem alterações previdenciárias, em especial, a carga da tabela Tabela Auxiliar do INSS - versão 42.0, com vigência a partir de 01/2021. As alterações estão destacadas em verde no Manual da Sefip.

Esta nova versão deverá ser utilizada para preenchimento de GFIP a partir da competência agosto de 2021 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999. 

A caixa orienta à remoção do programa anterior antes de sua instalação.

Não precisa reenviar a GFIP de 07/2021.

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