Tamanho ideal do currículo:
Tente manter seu currículo com no máximo 1 ou 2 páginas. Em casos de muita experiência, não ultrapasse 3 páginas.
Espaçamento entre as linhas:
Cuidado com o visual! O currículo deve ter espaçamento adequado entre as linhas – evite deixar o texto todo “colado” ou com espaço demais, o que pode dificultar a leitura.
Fonte e tamanho das letras:
· Use fontes simples e profissionais, como Arial, Times New Roman ou Verdana.
· O tamanho ideal da letra para o texto é 12.
· Somente o seu nome no topo do currículo pode ter um tamanho maior, entre 14 e 28, para se destacar.
Formato de envio:
· Sempre salve e envie seu currículo em formato PDF, isso garante que o layout não será alterado ao abrir.
· Se tiver um portfólio, anexe junto ao currículo.
Nome do arquivo do currículo:
Salve o arquivo com um nome profissional e organizado, assim:
CV – Fulano de Tal – Vaga YYZ
Isso facilita para o recrutador identificar quem você é e para qual vaga está se candidatando.
Como enviar por e-mail:
· No campo “Assunto”, coloque o nome da vaga e cidade.
· Exemplo: "Analista de Marketing – Sorocaba - SP"
· No corpo do e-mail, nunca envie em branco! Escreva um breve resumo sobre você, destacando suas experiências mais relevantes para a vaga. Um e-mail vazio pode acabar sendo classificado como spam ou ignorado.
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SEU NOME COMPLETO
Bairro: xxxxxxxxxxx – Cidade: xxxxxxxxxx SP
(xx) x.xxxx-xxxx / (xx) x.xxxx-xxxx Recado com: xxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx - xx anos – Estado civil - CNH A/B – Veículo Próprio (Moto)
NOME ÁREA QUE PRETENTE ENTRAR
Nome do curso ensino superior ou técnico
Nome da escola ou universidade que estudou
Concluído: xx/xxxxx ou Cursando: xx/xxxxx até xx/xxxxx Período: xxxxxxx
Ensino Fundamental ou Médio
Nome da escola que estudou
Concluído: xx/xxxxx ou Cursando: xx/xxxxx até xx/xxxxx Período: xxxxxxx
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nome última empresa
Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual
Cargo: Nome do cargo
Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionador da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.
Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.
Nome penúltima empresa
Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual
Cargo: Nome do cargo
Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionador da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.
Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.
Nome antepenúltima empresa
Período: xx/xxxx até xx/xxxx ou xx/xxxx – Atual
Cargo: Nome do cargo
Atividades: Escrever atividades que fazia na empresa resumidamente, o selecionado da vaga precisa entender o que você fazia dentro desse cargo dentro dessa empresa, média de 3 linhas é o suficiente.
Sistemas: Nomes dos sistemas que utilizava, se não utilizava sistemas não colocar.
CURSOS COMPLEMENTARES
Nome do curso – Nome da escola que está fazendo o curso – Término em xx/xxxx
Nome do curso – Nome da escola que fez o curso - Concluído em: xx/xxxx
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Não precisa preencher o currículo com todos os tipos de dados pessoais. O possível empregador não precisa saber do seu RG, CPF, tampouco do nome dos seus pais antes mesmo de contratá-lo. Em vez disso, coloque apenas:
Nome completo
Telefone de contato com DDD
Telefone com DDD para recado e nome
Cidade e estado onde mora
Bairro onde mora (opcional)
Idade ou data de nascimento (opcional)
Habilitação (opcional)
Aqui vale uma observação importante: cuidado com os nomes que você usa em e-mails e endereços de redes sociais.
Apelidos de internet ou associações com personagens de filmes, quadrinhos e videogames podem passar uma impressão negativa ao avaliador. Para parecer mais profissional, crie um endereço apenas com o seu nome real e nenhuma informação a mais.
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Quando a família decide pela contratação de uma empregada doméstica, ou uma babá, até mesmo um cuidador de idosos, é necessário decidir também quem será a pessoa responsável pela contratação. Ou seja, quem assinara os documentos da funcionária. É essa pessoa que terá a responsabilidade dos pagamentos de impostos sendo pessoa física
Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico. Para isso é exigido os seguintes documentos:
-CPF
-Data de nascimento
-Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):
-No caso do empregador nunca ter declarado Imposto de Renda, é necessário informar o número do título de eleitor. Ou seja, é importante que as obrigações do serviço eleitoral estejam em dia.
Fora isso é de responsabilidade do empregador orientar e fiscalizar o trabalho prestado. O empregador doméstico precisa, antes de mais nada, ter noção de gestão e empatia. Diferente de setores como grandes empresas, em que muitas vezes o empregador não tem acesso direto aos funcionários, na relação do serviço doméstico isso não acontece.
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O que mudou no eSocial em 2023
A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 trouxe a seguinte alteração que entrou em vigor neste mês de janeiro de 2023:
Passam a declarar via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Serão através desses eventos:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Portanto, a partir deste mês de janeiro, ocorre a aplicação de multas para as empresas que não fornecerem todas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador para o eSocial.
Por fim, as empresas que não se adaptarem às mudanças propostas pelo eSocial para os cadastro dos eventos de SST estarão sujeitas a penalidades do governo federal que variam entre R$ 400,00 e R$ 181.284,63.
Quais são os eventos SST?
Os eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:
S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
Qual prazo de envio dos eventos SST?
Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:
S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.
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Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:
O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Os funcionários que não desejarem fazer saque especial do FGTS devem acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma das agências bancárias para informam que não desejam receber o crédito.
E mesmo que o dinheiro esteja na conta poupança social digital, o funcionário pode cancelar o crédito automático pelos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. Outro opção é cancelar para não alterar o valor liberado, para que o recurso retorne corrigido na conta do FGTS após 15 de dezembro de 2022.
O calendário de pagamentos extraordinários foi divulgado pela Caixa Econômica Federal conforme ao mês de nascimento do funcionário e pode ser realizado até 15 de dezembro de 2022. Os nascidos em janeiro receberão o primeiro a partir de 20 de abril. Os nascidos em fevereiro podem sacar o dinheiro no dia 30 de abril. Confira o calendário completo em nosso post: @SANTHAASSESSORIA
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A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU). A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022, para fazer a opção pelo pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Apesar dessas mudanças, as datas dos pagamentos dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).
No dia 24 de fevereiro, a RFB divulgou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. Entre algumas das novidades para este ano, estão a possibilidade de recebimento de restituição e o pagamento de todos os Darfs por meio de chave Pix; a disponibilidade da declaração pré-preenchida para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata; a opção de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.
A Santha te ajuda, solicite um orçamento
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A RAIS é um instrumento de coleta de informações Instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, ela tem as seguintes finalidades:
• Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil:
• Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
• Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
As informações fornecidas pelas empresas na RAIS ajudam o governo a coletar diversas informações sobre os trabalhadores brasileiros, entre as diversas finalidades desta declaração a principal é informar ao governo quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve entregar a RAIS 2022?
A RAIS este 2022 ainda é obrigatória para as empresas dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial, as empresas do grupo 1 e 2 estão liberadas e não precisam mais realizar o envio da RAIS, substituída pelo eSocial.
A Relação Anual de Informações Sociais de 2022 enviada por meio do GDRAIS, pelas empresas dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem nenhum valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Portanto, os contribuintes integrantes dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial terão do dia 28 de março até o dia 29 do mês de abril deste ano para enviar a RAIS 2022.
Portanto, este é o momento das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começarem a se organizar para enviar a Relação Anual de Informações Sociais deste ano.
Já as empresas dos grupos 1 e 2 não devem realizar o envio da RAIS este ano, afinal, para essas empresas essa obrigação foi substituída pelas informações prestadas no eSocial, como deve acontecer com os outros grupos em 2023.
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Houve prorrogação para 2023?
Apenas o PPP Eletrônico foi prorrogado. O cronograma do eSocial foi mantido pela Portaria 71. Algumas entidades tem pedido prorrogação, apesar do Ministro do Trabalho já ter dito que esse 1 ano será de adaptação e não serão aplicadas penalidades.
Quem não tem trabalhadores precisa enviar algo de SST?
Não. Se a empresa não tem nenhum trabalhador, não existe nada a enviar.
Existe dispensa de envio para SST para ME e EPP?
Não existe dispensa para o envio de SST e sim para alguns laudos específicos.
Minha empresa ainda não contratou clínica e não tem os laudos necessários. E agora?
Bom, agora é hora de ir atrás. E sem desespero! Se não conseguir cumprir o prazo inicial de envio (15/02) faça assim que possível e envie a informação o quanto antes. Não terá penalidade nesse caso, conforme já anunciado e também em virtude da Portaria 1.010/21.
Quais os prazos de envios dos eventos?
S-2210 - CAT: primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de morte, imediatamente.
S-2220 e S-2240: até o dia 15 do mês subsequente.
#A SanTha assessoria realiza serviços de envio de SST ao eSocial.
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A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão convertidos automaticamente.
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.
Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.
Isso não significa que quem está irregular com o eSocial pode pagar em GPS, até mesmo porque a RFB encerrou convênio com os bancos e eles não recebem mais GPS dos códigos já substituídos pela DCTFWeb.
Esse cenário também não se aplica para quem pagou GPS e DARF na mesma competência, pois aí temos pagamento em duplicidade e deve ser feito o pedido de restituição ou compensação na Per/DComp Web.
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No dia 03/01/2022, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora n° 07.
Veja como ficou o novo texto:
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
O que mudou?
Com essa nova redação, as empregadas não precisam mais fazer o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade, dessa forma, agora é possível emendar as férias logo em seguida ao término.
Lembrando que a única mudança é com relação ao ASO de retorno, as regras para concessão das férias continuam as mesmas:
Aviso de no mínimo 30 dias de antecedência;
Pagamento das férias até 2 dias antes do início do gozo.
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Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.
"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.
O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.
Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.
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Regime Híbrido
O modelo de trabalho híbrido é aquele no qual os trabalhadores alternam dias de trabalho no escritório e dias em home office ao longo da semana. Em outras palavras, o trabalho híbrido é o que mistura o trabalho remoto às atividades presenciais na empresa ao longo de um período. O modelo híbrido é o regime de trabalho que dá mais flexibilidade e autonomia para que os colaboradores organizem suas rotinas.
Home Office
O termo Home Office traduzido significa escritório em casa. Na prática, nada mais é que o profissional ter uma estrutura na própria residência para realizar suas tarefas de trabalho como se estivesse alocado na empresa. Contudo, ele ganha variações como, trabalho remoto ou teletrabalho, já que muitos profissionais optam por muitas vezes por trabalharem em outros lugares como espaços de coworking, cafeterias, hotéis, etc. Qualquer lugar que ofereça a tecnologia e espaço necessário para o desempenho das funções.
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Afinal, sabe a diferença entre RH e DP?
RH: é o responsável por criar e manter um ambiente agradável entre a empresa e os seus colaboradores. Para isso, o desenvolvimento de estratégias são essenciais, visto que irão garantir a motivação e o bem estar de todos que ali trabalham. (Recrutamento & Seleção, treinamentos...)
DP: Departamento Pessoal é um subsistema do RH, se atém às questões burocráticas que envolvem os colaboradores. (Folha de pagamento, admissão, rescisão, encargos trabalhistas...)
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